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MEI

Postado


A partir da prorrogação publicada na Resolução CGSN Nº 171/2022 a obrigatoriedade da NFS-e padrão nacional para o MEI passará a valer a partir de 3 de abril de 2023. Essa nova data foi estabelecida devido a mudança no cronograma de desenvolvimento do projeto e para que o contribuinte tenha tempo para se familiarizar com o sistema antes da obrigatoriedade. 

O MEI que precisar emitir notas fiscais de serviços (com incidência apenas de ISSQN) deverá, obrigatoriamente, utilizar o novo sistema padrão nacional. Trata-se de um ambiente digital e padronizado em que o MEI emitirá os documentos gratuitamente e de forma facilitada. 

Acesse o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (https://www.gov.br/nfse/pt-br) e fique por dentro! 

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Faturamento

Postado

O limite da Receita Bruta das ME, EPP e MEI, média empresa e grande empresa são classificados pelas faixas de faturamento que são distribuídos da seguinte forma:

MEI – Faturamento anual de até R$ 81 mil, ou R$ 6.750,0 proporcional ao mês de sua abertura. 

ME – Limitado ao valor anual de R$ 360 mil ou R$30.000,00 proporcional ao mês de sua abertura. 

EPP – Faturamento anual acima de R$ 360.000,00 até 4.8M (Quatro milhões e oitocentos mil reais) ou valores mensais acima de R$30.000,01 proporcional ao mês de sua abertura. 

Média empresa: faturamento bruto anual maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões. 

Grande empresa: faturamento bruto anual maior que R$ 300 milhões. 

 

 

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Imposto de renda 2023

Postado

Receita Federal, órgão responsável por receber os dados, ainda não divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2023. 

O órgão deve liberar o programa do Imposto de Renda 2023 no fim do próximo mês de fevereiro, após detalhar as regras para o preenchimento da declaração. 

Por causa disso, a data para declarar Imposto de Renda 2023 ainda não é conhecida. Porém, tradicionalmente, o prazo para isso inicia no começo de março. 

TABELA IMPOSTO DE RENDA 2023  

BASE DE CÁLCULO (RENDA MENSAL)     ALÍQUOTA                  PARCELA QUE SERÁ DEDUZIDA 

ATÉ R$ 1.903,98                                   ISENTO DE PAGAR          ISENTO 

R$ 1.903,99 ATÉ R$2.826,65                           7,5%                       R$ 142,80 

R$2.826,66 ATÉ R$3.751,05                            15%                        R$ 354,80 

R$3.751,06 ATÉ R$4.664,68                          22,5%                       R$ 636,13 

MAIS QUE R$4.664,68                                  27,5%                        R$ 869,36